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Estrutura Organizacional

por cs publicado 05/03/2024 14h05, última modificação 13/01/2025 19h17

CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO

SERVIDORES:

Alessandra Lali Silva Coelho: Assessora de Controle Interno  |  Djalma de Souza Folha: Motorista  |  Quétuni Brena Menezes de Souza: Tesoureira

Thaynara Castro dos Santos: Ouvidora Legislativa

VEREADORES:

Athos Diego Ribeiro de Souza  |  Ana Cristina Bezerra Garcês  |  Cláudio Pereira de Paula  |  João Campos Noleto Neto  |  Marcelo Gomes Milhomem

Oseias Pereira Lima  |  Paulo Henrique Magalhães de Brito  |  Sidney Fonseca da Conceição  |  Valdemir Filho Teixeira Javaé

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.