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Identificação Nacional

por cs publicado 20/11/2017 18h36, última modificação 20/11/2017 18h36
O CPF poderá ser adotado como identificação nacional do cidadão.

A apresentação de um único documento para diferentes serviços pode ser uma realidade para os brasileiros.  O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) publicou uma resolução que recomenda o CPF como documento nacional do cidadão. 

Cada número de CPF estará vinculado aos dados biométricos de cada pessoa, garantindo a unicidade dos registros e a segurança da identificação. A medida será possível a partir de integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão apresenta menor custo para os cidadãos, para empresas e órgãos públicos, e vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.

Identificação Civil Nacional: O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) foi criado pela Lei nº 13.444/2017 e é formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo, e do Conselho Nacional de Justiça.

O comitê deu início ao debate com órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos para operação da base biométrica e geração do CPF na emissão dos documentos de identidade.

Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br / Foto: Internet.